Entre os questionamentos mais comuns que surgem quando o credor de um precatório pondera sobre negociar seu crédito, está o seguinte: realmente compensa vender o precatório?
Como é sabido, um precatório é um título judicial, ou seja, um crédito detido por uma pessoa contra o governo após ganhar uma ação judicial.
O grande entrave reside no fato de que o pagamento dos precatórios segue regras específicas, sendo incluído em uma fila de ordem de pagamento, o que resulta em consideráveis atrasos. Em alguns casos, esse atraso pode se estender por mais de 17 anos.
Contudo, o detentor do precatório não está obrigado a esperar nessa fila para receber seu valor. Nesse sentido, a Constituição Federal permite que o credor do precatório possa ceder seu título a terceiros, total ou parcialmente, conforme o artigo 100, parágrafo 13:
“O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.”
Diante dessa incerteza quanto ao pagamento dos precatórios, muitos detentores desses créditos optam pela antecipação do recebimento, principalmente porque o valor acordado é creditado em sua conta no momento da assinatura do contrato, aqui na Precavida Brasil.
É comum que, durante a negociação do precatório, seja aplicado um deságio, dependendo da posição na fila de pagamentos. No entanto, é crucial compreender que, ao antecipar o precatório, o credor está trocando tempo por dinheiro.
Em um mundo repleto de incertezas, crises sanitárias globais, questões de segurança e instabilidade financeira, garantir e desfrutar do que traz bem-estar não é apenas uma escolha, mas um direito merecido.
Por essa razão, centenas de credores já optaram por antecipar seu precatório com a Precavida Brasil.